quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido transfere a Presidência do julgamento de cassação do Prefeito e Vice de Itapajé ao Des. Ademar Mendes Bezerra

PEDIDO DE VISTA APRESENTADO PELO JUIZ CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
RECURSO ELEITORAL Nº 15338 (9578251-38.2008.6.06.0041)
ORIGEM: ITAPAGÉ-CE (41ª ZONA ELEITORAL - ITAPAGÉ)
RELATOR: JUIZ RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
RECORRENTE: JOÃO BATISTA BRAGA, candidato a Prefeito

Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ce.gov.br

Ano 2010 197, Número Fortaleza, Página 9 quinta-feira, 28 de outubro de 2010
ADVOGADO: Raimundo Augusto Fernandes Neto
ADVOGADO: Esio Rios Lousada Neto
RECORRIDO: FRANCISCO MARQUES MOTA, Prefeito
ADVOGADO: Janduy Targino Facundo
ADVOGADO: Deodato José Ramalho Neto
ADVOGADO: Deodato José Ramalho Júnior
ADVOGADA: Rachel Ary Mendes
RECORRIDO: JOSÉ JONAIRTON ALVES SALES, Vice-Prefeito
ADVOGADO: Carlos Celso Castro Monteiro
ADVOGADO: Manuel Ribeiro de Lima Junior
RESUMO: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - AÇÃO
IMPROCEDENTE
Decisão: A Corte, por unanimidade, rejeita a preliminar de inépcia da inicial e no mérito, por maioria, conhece do recurso para dar-lhe parcial provimento, a fim de, reformando a decisão a quo, julgar procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e cassar os mandatos dos impugnados, ora recorridos, Srs. Francisco Marques Mota e José Jonairton Alves Sales, Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, declarando a inelegibilidade de ambos por oito anos, a contar da data da eleição municipal de 2008, bem como declarar nulos os votos a eles atribuídos e, por último, ordenar a convocação dos candidatos que alcançaram a segunda posição, porquanto não se constatou, na espécie, percentual de vitória por maioria absoluta, nos termos do voto do Relator. Vencido o Juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues que, em sessão de 15.9.2010, divergindo do Relator, conheceu do
Recurso Eleitoral para negar-lhe provimento e manter inalterada a sentença recorrida, em face da fragilidade da prova carreada aos autos, no que foi acompanhado, na oportunidade, pela Exma. Sra. Desa. Edite Bringel Olinda Alencar. Na oportunidade, o advogado dos recorridos, Dr. Djalma Pinto, esclarece ao Plenário que a condenação ocorreu com base em
abuso do poder econômico e não por captação ilícita de sufrágio, motivo pelo qual a execução da presente decisão deverá ser efetivada após o exame pela Corte Superior. Em seguida, o advogado do recorrente, Dr. Vicente Aquino, observa que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo trata dos dois fundamentos, ou seja, o art. 41-A da Lei n.º 9.504/97 e o abuso do poder econômico. Logo após, o douto Representante Ministerial ressalta que o parecer é no sentido da cassação com fulcro no art. 41-A da Lei n.º 9.504/97, cujos efeitos são imediatos, e não pelo abuso de poder econômico somente. Com a palavra, o Exmo. Sr. Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido esclarece que discutir essa questão seria criar um incidente depois da decisão da Corte, motivo pelo qual dá por encerrado o julgamento após a proclamação do resultado, destacando, na ocasião, que os advogados, caso entendam necessário, poderão peticionar ao Relator acerca das questões que desejarem aclarar.

Neste momento, o Exmo. Sr. Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido declara sua suspeição, por motivo de foro íntimo, para presidir o julgamento do processo abaixo identificado, transferindo a Presidência ao Exmo. Sr. Des. Ademar Mendes Bezerra.

http://www.tre-ce.gov.br

TRE CE suspende a execução da sentença de cassação dos mandatos do prefeito e vice de Itapajé até julgamento dos recursos de embargos

O Diário Eletrônico da Justiça, no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) publicou nesta quarta-feira, dia 27 de outubro, despacho de dois pedidos protocolados pelo prefeito de Itapajé, Francisco Marques Mota e pelo segundo colocado nas eleições municipais de 2008, João Batista Braga, respectivamente. O primeiro pedido, protocolado com o nº 69793/2010, ajuizado por Francisco Marques Mota, solicita que a sentença de cassação de seu mandato e de seu vice, José Jonaírton Alves Sales, publicada no Diário da Justiça do dia 19 de outubro, seja executada somente após analise e publicação de recurso de embargos declaratórios impetrados por seus advogados. Embargo declaratório é um instrumento usado pelas partes litigantes para obter esclarecimentos de dúvidas ou omissões em decisões da justiça, neste caso a cerca do acórdão Nº 383/10, publicado em 19 de outubro. O segundo pedido, que tem protocolo nº 70.266/2010, interposto por João Batista Braga, exige o imediato cumprimento da referida sentença, que ordenando ainda convocação e posse dos candidatos que alcançaram a segunda posição, no caso, ele próprio e seu vice, Dr. Fernando Antonio Mesquita Araújo. O prefeito eleito alega ainda que com a decisão acirrou-se o clima de hostilidade no município de Itapajé entre as facções simpatizantes dos dois suplicantes. Padre Marques requereu que sejam suspensos os efeitos da decisão até a publicação do julgamento dos embargos declaratórios. Em contrapartida, o senhor João Batista Braga, através de seus advogados, alega que a decisão do TRE deve ser executada imediatamente.

O eminente Ministro do TSE (Superior Tribunal Eleitoral), Carlos Eduardo Caputo Bastos, ao julgar, acatou o mandado de segurança nº 3631, impetrado pelos advogados do prefeito Padre Marques, afirmando em sua decisão que para cumprimento da sentença deverá ser aguarda publicação da decisão dos embargos declaratórios, ponderando-se a necessidade de esgotamento de recurso. Na mesma decisão o Ministro afirma que o julgamento dos embargos de declaração impetrados pelo prefeito de Itapajé ocorrerão em poucos dias, não sendo, portanto viável a mudança repentina de gestores. Desta forma o magistrado suspende a execução da sentença do TRE, que cassou o mandato de Padre Marques e de seu vice até julgamento dos recursos de embargos impetrados pelos réus.

Leia abaixa íntegra do despacho:


DESPACHO
EXPEDIENTE – PROTOCOLO Nº 69.793/2010
REQUERENTE: Francisco Marques Mota
ADVOGADO: Maia Filho
EXPEDIENTE – PROTOCOLO Nº 70.266/2010
REQUERENTE: João Batista Braga
ADVOGADO: Esio Rios Lousada Neto
REF. RECURSO ELEITORAL Nº 15338 – CLASSE 30 (9578251-38.2008.6.06.0041)
ORIGEM: Itapajé – CE (41ª Zona Eleitoral)
RELATOR: Juiz Raimundo Nonato Silva Santos
RECORRENTE: João Batista Braga
ADVOGADOS: Raimundo Augusto Fernandes Neto e outro
RECORRIDO: Francisco Marques Mota
ADVOGADOS: Janduy Targino Facundo e outros
RECORRIDO: José Jonairton Alves Sales
ADVOGADOS: Carlos Celso Castro Monteiro e outros
Nos expedientes acima mencionados, foi exarado o seguinte despacho:
“Trata-se o presente expediente de dois pedidos, o primeiro, protocolo nº 69793/2010, ajuizado por Francisco Marques Mota, requerendo a determinação expressa de "que o acórdão prolatado no RE 15338 somente seja executado após a publicação da decisão que julgar os embargos de declaração"; o segundo, protocolo nº 70.266/2010, interposto por João Batista Braga, exorando "o imediato cumprimento do acórdão regional, ordenando a convocação e posse dos candidatos que alcançaram a segunda posição", no caso, o próprio segundo requerente.
Aduziu, o primeiro suplicante, em síntese, que interpôs embargos de declaração com efeitos modificativos, objetivando, além do prequestionamento, o saneamento de omissões e contradições no acórdão lavrado por esta Colenda Corte Regional Eleitoral, que cassou os mandatos eletivos dos embargantes. Assim, asseverando que o clima de hostilidade e insegurança alardeou-se no município de Itapajé, com a decisão retro, requereu que seja atribuída suspensividade aos efeitos da decisão até a publicação do julgamento dos declaratórios. Em contrapartida, o segundo peticionante, alegando que "é entendimento pacificado na jurisprudência eleitoral que as decisões fulcradas em captação ilícita de sufrágio produzem efeitos imediatos", e, ainda, que "a suspensividade é exceção à regra geral, sendo que, neste caso, cabe a parte demonstrar o periculum in mora e fumus boni iuris, para que conferir ao seu eventual recurso interposto efeito suspensivo, o que não ocorreu na hipótese vertente" , pugnou pelo imediato cumprimento do acórdão regional.
É o relatório - decido.
A norma escrita no § 4º, do art. 275, do Código Eleitoral, apenas suspende os prazos previstos para a interposição de outros recursos. Apesar deste artigo não imprimir-lhes efeito modificativo, a jurisprudência e a doutrina, excepcionalmente, têm despertado a possibilidade. Com efeito, entendo que o mais consentâneo é o ato que concede o sobrestamento pretendido. Neste diapasão, julgou o colendo TSE, nos autos do Mandado de Segurança de nº 3631, da relatoria do eminente Ministro Carlos Eduardo Caputo Bastos:
"(...) A jurisprudência desta Corte Superior tem assentado que a deliberação sobre cumprimento imediato de decisões que implicam o afastamento de candidatos de seus cargos eletivos deverá aguardar a respectiva publicação da decisão e eventuais embargos, ponderando-se a necessidade de esgotamento da instância e até mesmo a possibilidade de acolhimento dos declaratórios". Ademais, o julgamento dos presentes embargos de declaração se efetivará em poucos dias, não sendo viável a mudança repentina de gestores, como já firmou o Tribunal Superior Eleitoral. Ante o exposto, defiro o pedido do Senhor Francisco Marques Mota, ordenando a suspensão do cumprimento imediato do acórdão proferido por esta Corte Eleitoral, até a publicação do julgamento dos embargos declaratórios. Por outro lado, prejudicada se encontra a pretensão do Senhor João Batista Braga.

Notifiquem-se.
Ciência à Procuradoria Regional Eleitoral.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 20 de outubro de 2010.
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Juiz Relator

Fonte: www.tre-ce.gov.br/

Lei da Ficha limpa valerá para estas eleições

Após um novo impasse, o STF (Supremo Tribunal Federal) acabou validando na noite desta quarta-feira (27) a validade da Lei da Ficha Limpa para este ano. Por 7 votos a 3, os ministros consideraram que decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que referendou a lei, deveria ser mantida. A solução de delegar ao TSE foi apresentada pelo ministro Celso de Mello, que antes havia votado contra a Lei da Ficha Limpa. No julgamento do próprio STF sobre a validade da lei, os votos contra e a favor empataram em cinco a cinco. A posição de Mello foi seguida pelos outros ministros que já haviam votado em favor da lei: Joaquim Barbosa (relator do caso), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. Outros três ministros, José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, que já haviam votado contra a lei, quiseram dar o presidente o chamado “voto de qualidade”, ou seja, um segundo voto para desempatar. No entanto, o próprio presidente da Corte, Cezar Peluso, que também havia votado contra a lei, rejeitou a solução de votar mais uma vez. A contragosto, disse que aderia à solução do ministro Celso de Mello. Com isso, o placar fechou em 7 a 3. o julgamento de hoje, os ministros julgavam o recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), que tenta uma vaga no Senado, mas teve a candidatura negada por ser considerado “ficha suja”. Barbalho renunciou ao cargo de senador em 2001 para fugir de processo de cassação por quebra de decoro parlamentar. Essa é uma das hipóteses previstas na lei para barrar sua candidatura. Embora Jader tenha ficado em segundo lugar nas votações ao Senado pelo Pará, seus votos ficaram “engavetados”, já que ele tinha sido barrado. Com isso, foi eleita a terceira colocada, Marinor Brito (PSOL). Com a decisão de hoje do STF, Jader perde a chance de recuperar a cadeira.

Fonte: R7 (www.r7.com)

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Deputado federal eleito, Dr. Danilo Forte anuncia a assinatura de ordem de serviço da barragem Ipú

Por Mardem Lopes Repórter

Em entrevista via telefone, ao repórter Maicon Rios, o deputado federal eleito, Dr. Danilo Forte informou que esteve em audiência nesta segunda-feira, dia 25 de outubro, com o secretário estadual de recursos hídricos, Dr. César Pinheiro e foi informado de que o governador Cid Gomes assinaria ainda na segunda-feira a ordem de serviço para construção da barragem do sítio Ipú, em Itapajé. O político ressaltou que a construção da obra hídrica é fundamental para dar sustentabilidade ao abastecimento de água em Itapajé. Desde 2003 o projeto de construção vem sendo discutido e Dr. Danilo Forte, ex-presidente da FUNASA, foi um dos articuladores junto ao governo federal, ainda durante a gestão municipal do prefeito Kelsey Forte, (2005/2008) de sua elaboração e da liberação dos primeiros recursos junto ao Ministério da integração Nacional, quando Ciro Gomes era ministro. Após a sub-rogação dos recursos para o governo do Estado e a conseqüente transferência da responsabilidade de construção da obra para o governo do Ceará, Danilo passou, juntamente com o atual prefeito Padre Marques, a exercer pressão para que a obra tivesse início. A demora na conclusão do processo de indenizações, a readequação do projeto original e a dificuldade de liberação de licenças ambientais postergaram a obra até o presente momento, mas de acordo com Dr. Danilo, não há mais pendências para o início dos trabalhos. O deputado federal eleito deverá estar nesta sexta-feira, dia 29 de outubro, em Itapajé acompanhando o secretário César Pinheiro e os dois deverão passar às mãos do prefeito Padre Marques, a ordem de serviço assinada pelo governador. A partir da assinatura da ordem de serviço a empresa construtora poderá iniciar imediatamente os trabalhos.

Fonte: Departamento de Jornalismo da Atitude FM
Fale conosco: (85) 3346 1000 / 3346 0682
jornalismoatitudefm@yahoo.com.br
Siga-nos: www.twitter.com/jornalismo96

Mardem Lopes – Chefe de Redação (mardemlopes@hotmail.com)
Maicon Rios – Apresentador e Repórter (maikonjsilva@hotmail.com)
Rafael Barbosa – Repórter (willamy-barbosa@hotmail.com)
Cléber Vieira – Apresentador (cleber1122@hotmail.com)
Gilmar de Sousa – Apresentador (gilmardesousa79@hotmail.com)

Padre Marques e Jonairton X Batista Braga e Dr. Fernando: TRE CE divulga despacho no Diário da Justiça


Fortaleza, quarta-feira, 27 de outubro de 2010

DESPACHO
EXPEDIENTE – PROTOCOLO Nº 69.793/2010
REQUERENTE: Francisco Marques Mota
ADVOGADO: Maia Filho
EXPEDIENTE – PROTOCOLO Nº 70.266/2010
REQUERENTE: João Batista Braga
ADVOGADO: Esio Rios Lousada Neto
REF. RECURSO ELEITORAL Nº 15338 – CLASSE 30 (9578251-38.2008.6.06.0041)
ORIGEM: Itapajé – CE (41ª Zona Eleitoral)
RELATOR: Juiz Raimundo Nonato Silva Santos
RECORRENTE: João Batista Braga
ADVOGADOS: Raimundo Augusto Fernandes Neto e outro
RECORRIDO: Francisco Marques Mota
ADVOGADOS: Janduy Targino Facundo e outros
RECORRIDO: José Jonairton Alves Sales
ADVOGADOS: Carlos Celso Castro Monteiro e outros
Nos expedientes acima mencionados, foi exarado o seguinte despacho:
“Trata-se o presente expediente de dois pedidos, o primeiro, protocolo nº 69793/2010, ajuizado por Francisco Marques Mota, requerendo a determinação expressa de "que o acórdão prolatado no RE 15338 somente seja executado após a publicação da
decisão que julgar os embargos de declaração"; o segundo, protocolo nº 70.266/2010, interposto por João Batista Braga, exorando "o imediato cumprimento do acórdão regional, ordenando a convocação e posse dos candidatos que alcançaram a
segunda posição", no caso, o próprio segundo requerente.
Aduziu, o primeiro suplicante, em síntese, que interpôs embargos de declaração com efeitos modificativos, objetivando, além do prequestionamento, o saneamento de omissões e contradições no acórdão lavrado por esta Colenda Corte Regional
Eleitoral, que cassou os mandatos eletivos dos embargantes.
Assim, asseverando que o clima de hostilidade e insegurança alardeou-se no município de Itapajé, com a decisão retro, requereu que seja atribuída suspensividade aos efeitos da decisão até a publicação do julgamento dos declaratórios.
Em contrapartida, o segundo peticionante, alegando que "é entendimento pacificado na jurisprudência eleitoral que as decisões fulcradas em captação ilícita de sufrágio produzem efeitos imediatos", e, ainda, que "a suspensividade é exceção à regra geral, sendo que, neste caso, cabe a parte demonstrar o periculum in mora e fumus boni iuris, para que conferir ao seu eventual recurso interposto efeito suspensivo, o que não ocorreu na hipótese vertente" , pugnou pelo imediato cumprimento do acórdão regional.
É o relatório - decido.
A norma escrita no § 4º, do art. 275, do Código Eleitoral, apenas suspende os prazos previstos para a interposição de outros recursos.
Apesar deste artigo não imprimir-lhes efeito modificativo, a jurisprudência e a doutrina, excepcionalmente, têm despertado a possibilidade.
Com efeito, entendo que o mais consentâneo é o ato que concede o sobrestamento pretendido.
Neste diapasão, julgou o colendo TSE, nos autos do Mandado de Segurança de nº 3631, da relatoria do eminente Ministro Carlos Eduardo Caputo Bastos:
"(...) A jurisprudência desta Corte Superior tem assentado que a deliberação sobre cumprimento imediato de decisões que implicam o afastamento de candidatos de seus cargos eletivos deverá aguardar a respectiva publicação da decisão e
eventuais embargos, ponderando-se a necessidade de esgotamento da instância e até mesmo a possibilidade de acolhimento dos declaratórios".
Ademais, o julgamento dos presentes embargos de declaração se efetivará em poucos dias, não sendo viável a mudança repentina de gestores, como já firmou o Tribunal Superior Eleitoral.
Ante o exposto, defiro o pedido do Senhor Francisco Marques Mota, ordenando a suspensão do cumprimento imediato do acórdão proferido por esta Corte Eleitoral, até a publicação do julgamento dos embargos declaratórios.
Por outro lado, prejudicada se encontra a pretensão do Senhor João Batista Braga.
Notifiquem-se.
Ciência à Procuradoria Regional Eleitoral.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 20 de outubro de 2010.
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Juiz Relator

terça-feira, 26 de outubro de 2010

DANILO FORTE ANUNCIA ASSINATURA DA TÃO SONHADA ORDEM DE SERVIÇO DA BARRAGEM DO IPU

DANILO FORTE E HELIU LIRA (FOTO) O Deputado Federal (eleito) Danilo Forte - PMDB concedeu entrevista nesta segunda-feira, 25 de outubro, ao Radialista Zé do Som, da Rádio Guanacés e, na oportunidade assegurou que na próxima quarta-feira, 27, virá a Itapajé acompanhar a assinatura da ordem de serviço da BARRAGEM DO IPU. Danilo acrescentou que estará acompanhando o Secretário Estadual de Recursos Hídricos Dr. César Pinheiro e do diretor da empresa ganhadora da licitação para construção do reservatório.
Desde 2008, quando ocorreu no dia 22 de novembro, em uma quinta-feira, no salão das pastorais da paroquia de Itapajé, uma reunião entre as principais lideranças comunitárias e políticas de Itapajé. O objetivo do encontro era discutir o problema da falta de água em nosso município. O ponto principal da reunião era a insatisfação da população com as autoridades estaduais, pois no programa de combate à estiagem denominado “Plano de ações para convivência com a seca”, lançado pelo governador Cid Gomes, a cidade de Itapajé não foi contemplada com recursos para a construção de uma barragem para sanar o problema de falta de água. Com recursos orçamentários lotados em quase R$ 750 milhões, foram liberados recursos para a construção de vários açudes no ceará, inclusive do açude Gameleira em Itapipoca, que custará cerca de R$ 23 milhões e de um açude na cidade de Miraíma que além de já possuir um açude, conta com pouco mais de treze mil habitantes. Itapajé, que conta mais de quarenta e cinco mil moradores, no entanto foi contemplado apenas com recursos para ações paliativas.
Diante dessa situação o senhor Tarcísio Rocha (FOTO), cidadão itapajeense, organizou a reunião acima citada para mobilizar a população em torno da causa da barragem Ipú. No evento ficou estabelecido que a sociedade civil organizada e lideranças políticas, em um movimento suprapartidário, organizariam um abaixo assinado que tem por meta conseguir a adesão de cinco a dez mil pessoas. O objetivo era sensibilizar o governador Cid Gomes para que seja incluído uma emenda ao orçamento do governo do Estado para o exercício orçamentário do ano que vem, para que nossa cidade seja contemplada com os recursos necessários desta importante obra hídrica. A manifestação tem fundamentação nas palavras do próprio governador em que disse, quando por ocasião de sua visita a Itapajé, que se a barragem do sítio Ipú não fosse construída com recursos federais então seriam liberados recursos estaduais para a viabilização da obra.
E graças a Deus, e ao movimento de pessoas que amam Itapajé como o Sr. Tarcisio Rocha, vamos realizar este grande sonho do povo Itapajeense.
"Sonho que se sonha só, é apenas um sonho. Sonho que sonhamos juntos vira realidade"

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

RESPEITO À JUSTIÇA (E AO IMPASSE, TAMBÉM?)

As decisões da Justiça não se discutem fora dos Tribunais, mormente quando adotadas por Cortes Superiores e, a fortiori, por Suprema Corte.

As não-decisões, sinceramente, não sei.

Pois foi o que conhecemos, ontem: o impasse. Louve-se o Presidente do E.STF, que afirmou não ter nenhum gosto pelo autoritarismo e não admitir que o seu voto tivesse mais peso do que o dos demais Srs. Ministros. Mas surpreende aos incultos que o STF, composto por onze membros, não tenha previsto a hipótese de um empate motivado por vacãncia, doença ou simples ausência por um dos inúmeros motivos que podem acontecer na vida de todos nós.

Pois essa imprevidência acarretou, ontem, a decepção do imenso contingente de cidadãos cansados do show de patifarias e auto-concessão de privilégios que a classe política cansa de encenar. Porque ninguém previu um caso de tamanha facilidade de ocorrência, pois a Justiça não será feita. O País que permaneça em suspenso, aguentando a ida às urnas de uma malta de nomes que incorreram nas chamadas "fichas sujas".

Quem sai perdendo? O povo, claro. Decerto, após as eleições, em data ainda incerta e não sabida, uma fórmula poderá ser bolada para suprir a atual omissão. Mandatos serão cassados, traumas desnecessários serão impostos à Sociedade, os errados terão carradas de razões para passarem por certos. Que nos perdoem a opinião, mas o mal já estará feito. Por falha incompreensível, o STF não terá exercido o seu papel, que consiste em dar a última palavra em matérias constitucionais; por lacuna sem pai, o Brasil que fique em suspenso até mais vermos.

Curiosas, estas eleições. Foram marcadas por decisão intempestiva, e para muitos incompreensível, do TSE em 29 de junho de 2.010, quando ressuscitou a verticalização, pouco se importando com as decisões já adotadas pelos Partidos de acordo com o quadro legal em vigor. E, agora, são submetidas às profundas consequências de uma não-decisão, por omissão no Regimento Interno de como proceder-se em caso de tão provável ocorrência. Num caso como no outro, as ações não terão pais.

Não se trata de discutir decisão do Poder Judiciário. Trata-se, no caso, de pasmo diante da disproporção entre os fatos e suas consequências. De um lado, uma deliberação no penúltimo dia do prazo para realização das Convenções partidárias eleitorais, contestada até pelo Presidente da Corte. No outro caso, uma possibilidade concreta não-prevista em regimento interno. Nos dois casos, a consequência é a insegurança jurídica em matéria eleitoral.

O PHS, que teve a honra de introduzir o tema da "ficha limpa" na paurta do Congresso pela firme ação de seu Líder, Deputado Miguel Martini (quem duvidar, pergunte ao Presidente Michel Temer), lamenta ver-se derrotado pela falta de previsão regimental, assim como fora derrotado pela deliberação do TSE, depois da realização de sua Convenção Nacional.

Continuaremos na caminhada. Como sempre, do lado da estrada onde batem sol e chuva e sem abrir mão de nossos valores e conceitos.

Pois o PHS é, e com muita honra, um Partido Político, de essência democrática e republicana.

Paulo Roberto Matos, Presidente da CEN-PHS

Lei de Diretrizes Orçamentárias: Você participa em seu município?

Permitam que lhes pergunte, caros amigos que não conheço: vocês estão participando do processo vital de seu Município?
Vejam: vocês devem ter lido a sua Lei de Diretrizes Orçamentárias no Diário Oficial de seu Município. Tinha que ser votada e devolvida ao Executivo até o final da primeira parte da sessão legislativa do ano, algo como 15 de julho. Pois, agora, certamente foi publicada.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO para os íntimos, vai balizar a montagem do Orçamento para 2.011, que o Executivo deverá remeter para a Câmara até o final deste mês; alguns Municípios prorrogaram o prazo até final de setembro. Não é o que diz a Constituição, mas se colar, colou. E, em geral, cola.
Olhem, o Orçamento Municipal é peça da maior importância. Deve levar em conta não só a LDO, como também o Plano Plurianual, que cobre de 2.010 a 2.013, ou seja, desde o segundo ano do atual mandato até o primeiro do próximo (para evitar hiato). E o PPA, apelido do Plano Plurianual, deve seguir o que determina o Plano Diretor urbano, em verdade o único instrumento de planejamento a médio prazo de que dispõem os municípios e que deve cobrir todo o território municipal e todos os setores onde atua a Prefeitura.
A Sociedade precisa ter clareza: o Mandatário, eleito para o Executivo ou para o Legislativo, é um Administrador cujo horizonte não ultrapassa um quadriênio. Ora, as políticas públicas demandam bem mais de uma década para serem implementadas; assim, fica evidenciado que não cabe ao Administrador definir as políticas públicas, mas sim à população, através dos mecanismos descritos no Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257/01).
Nunca foi tão fácil participar. Mas esse direito tem que ser exercido a partir da vontade e da iniciativa da População.
O que, infelizmente, raramente é o caso.

ECONOMIA DOS SETORES POPULARES

Segundo dados oficiais mais de 40 milhões de brasileiros vivem na informalidade, ou seja, fora do mercado de trabalho não têm emprego formal, sobrevivem graças a atividades precárias, os chamados “bicos”, como autônomos ou trabalhadores por conta própria, representando cerca 60% da população economicamente ativa que não contribuem para a previdência social e, portanto sem o amparo da maioria dos benefícios sociais.

Este quadro mostra a realidade de quanto é grave a desigualdade em nosso país, já que esse contingente de trabalhadores sobrevive na precariedade, pois o trabalho é precário, a renda é precária, a saúde é precária, a moradia é precária, enfim a vida é precária.

Excluídos do mercado de trabalho, pois o sistema econômico vigente os deixa de fora por não atenderem aos seus interesses, se ressentem dessa exclusão e vão sobrevivendo numa reprodução da vida sem perspectiva alguma de mudança para melhor.

Assim, já que esse sistema econômico não consegue atender a esses desprotegidos, necessário se faz que se busque outra forma possível que possa vir a sanar esse grave quadro de desigualdade social. Surge então incorporado ao pensamento da economia solidária, um movimento denominado economia dos setores populares, para atuar justamente nas classes de trabalhadores mais carentes, pois é nessas camadas chamadas de populares, quer no meio rural ou urbano, que a falta de oportunidade de trabalho mais se manifesta, trazendo consigo todas as suas graves conseqüências.

A partir dos anos 80, pensadores da ecosol incorporados a Instituições Sociais começaram a se movimentar mais em torno dos chamados Projetos Alternativos Comunitários. Um bom exemplo foi o trabalho desenvolvido pela Cáritas Brasileira, organização da Igreja Católica, que vem de forma consistente apoiando inúmeros empreendimentos associativos de cunho comunitário.

Nessa época essas iniciativas tinham pouca visibilidade e não despertavam grandes atenções. Eram consideradas ações isoladas de movimentos vindos de entidades assistências ou filantrópicas de setores ligados a instituições religiosas e se caracterizavam por fazer esse trabalho de formiga em lugares mais isolados ou abandonados, orientado para os mais necessitados e os mais empobrecidos do nosso país.

Aos poucos, essas ações vão ganhando visibilidade, em especial no aspecto social. E agora já no aspecto político, ganha força o conceito da economia solidária como um instrumento centrado não nos mandamentos do capitalismo, mas sim na força de trabalho organizado de forma coletiva, onde todos detêm os meios de produção e tomam as decisões de forma colegiada, ou seja, “uma cabeça um voto”, trazendo a oportunidade desses trabalhadores se organizarem e assim deixarem para trás a precariedade da vida.

Exemplos não faltam. Com a criação em 2003 da Secretaria Nacional de Economia Solidaria, dentro do Ministério do Trabalho e a partir de um trabalho sistematizado passou-se a ter números de quantos são os empreendimentos coletivos espalhados pelo Brasil. Passam de 22 mil atuando de diversas maneiras no meio rural e urbano dos municípios, gerando trabalho para cerca de 1.25 milhões de postos de trabalho quer formalizados através de Cooperativas ou Associações, ou mesmo ainda sem registro legal, prevalecendo a existência do real e debruçados na produção e na comercialização dos mais variados tipos de bens, sendo gestores do seu próprio negócio, dividindo de forma equitativa os ganhos, enfim uma relação de trabalho mais humana e que privilegia acima de tudo a felicidade pessoal.

Hoje são inúmeras as organizações que se dedicam ao trabalho de incentivo a criação e manutenção desses empreendimentos coletivos, atuando como incubadoras, fornecendo orientação e assessorando nos primeiros momentos das suas existências.

Destacamos aqui a Fundação Banco do Brasil que em parceria com várias organizações da sociedade civil, vem através de um amplo programa de geração de trabalho e renda, dentro dos conceitos e fundamentos da economia solidária, contribuindo com o desenvolvimento local e sustentável de um número considerável de grupos organizados em vários estados do nosso país.

Portanto o desenvolvimento de ações com vistas a consolidar a economia dos setores populares junto a grupos de trabalhadores em risco social, merece a atenção das pessoas que, sensíveis aos números que retratam bem o quadro de desigualdade social em nosso país, desejem atuar no sentido de minorar essa questão.

Daí, que tal o PHS fazer jus aos seus princípios e clamar: “ECOSOL-MÃOS Á OBRA”?

CONVENÇÃO MUNICIPAL

CONVENÇÃO MUNICIPAL

Sei não, parece-me que o conceito da Convenção Municipal não foi muito bem assimilado no Partido.

Reparem que o PHS não adotou os diretórios; preferiu criar Comissões Executivas Municipais e obrigar à convocação, pelo menos semestral, de Convenções abertas a todos os filiados. Vimos, na figura do membro do Diretório, um filiado de primeira classe; ele, e seus pares, participam das decisões. Aos demais, pois é oferecido o limbo. No PHS, esse procedimento é impensável.

Por que alguém, sem estar motivado pelo grande incentivo de ser candidato a vereador, iria se filiar a um partido? Não vejo outro motivo que não seja a vontade de participar na vida política de sua cidade. Filiado ao PHS, e sabendo que ocorrem Convenções pelo menos a cada semestre, e que os dirigentes, conselheiros, delegados e mandatários estão obrigados a comparecer para prestar contas e se colocar ao dispor do Plenário, o cidadão tem o direito de achar que ouvirá e será ouvido.

Nosso Estatuto assim o afirma, nossos Cursos ressaltam essa razão de ser.

Realizar uma Convenção não é bicho de sete cabeças. É até tarefa amena e sem custos. Nada impede que sejam feitas a cada trimestre ou bimestre. Se realizadas em local público, na Câmara Municipal por exemplo, são oportunidade de divulgação da vida ativa da Municipal. Pode-se convidar autoridades, palestrantes, especialistas em transportes coletivos ou administração pública, dirigentes de co-irmãos, lideranças da Sociedade Civil, e ainda por cima colocar releases e fotos na Imprensa.

Basta colocar um edital de convocação no Informativo do mês anterior (custa 10 reais) para informação do fato ao Brasil, e chamar os filiados por todos os meios locais. O custo da festa é, praticamente, zero.

Mas, mesmo assim, as Municipais detestam convocar Convenções; penso que os dirigentes temem a participação, como se essa visão fosse admissível no PHS.

As Convenções, quando convocadas com certa frequência, ensinam a todos a arte da participação ordeira. Pautas bem preparadas, pontualidade, oportunidade de rever os companheiros e companheiras, cobrança das mensalidades que permitem a cada um ver-se como dono do Partido (o que de fato é, junto com mais 107.999 outros filiados), ouvir falar sobre o temário julgado relevante pelos dirigentes, praticar o PHS, ver que aqui não hesitamos em dobrar o joelho quando cabível para nunca nos submetermos quando inconveniente. As Convenções Municipais devem ser vistas como festas cívicas, cultivadas com o máximo respeito e carinho pela Executiva municipal.

Não se confunda "festa cívica" com auê, comício, bagunça. Os tambores, reco-recos, cornetas e faixas louvando futuros candidatos à vereança, não têm o que fazer numa Convenção bem organizada, que tem pauta e ata, mesa e votações. Atos políticos de rua são uma coisa, e Convenções são outra coisa.

Agora me digam: como podemos manter Municipais que nunca realizam Convenções?

Philippe Guédon

domingo, 24 de outubro de 2010

ARENA VERDE É O PRINCIPAL PONTO DE ENCONTRO DOS AMANTES DA BOLA EM ITAPAJÉ

Domingo 24/10/2010, conheci O Arena Verde, no Sítio Frade, a três quilômetros (03KM) da sede do município de Itapajé, está se consolidando como a mais convidativa praça esportiva do município, apesar das modestas instalações. Com menos de um mês de funcionamento e com uma presença de público espetacular, nas manhãs de sábados e domingos e nas tardes dos sábados, reunindo mais de mil pessoas, entre atletas e torcedores, por fim de semana. N’uma demonstração inequívoca de que o futebol ainda é a mais convidativa atividade sócio-recreativa.
Para o Radialista Tabosa Filho, proprietário do ARENA VERDE, “A boa presença de público não chega a surpreender, pois é notória a carência de espaços como esse no município de Itapajé e essa aceitação só faz aumentar o nosso desejo de dar melhores condições de acomodação aos amantes do futebol” disse.
Tabosa Filho disse que o ARENA VERDE ainda está em construção e que fará o possível para melhorar o quanto antes as instalações, visto que as duas competições em andamento, Copa Paquetá Sub 16 e Copa Padre Marques (Máster), estão apenas começando e, como se sabe, o público vai crescendo à medida que os jogos vão ganhando importância, vão ficando mais decisivos.

O que vi no ARENA VERDE, foi muita alegria tanto por parte dos atletas, quanto de seus familiares. Quero dizer ao Tabosa Filho que minha participação no esporte em Itapajé começou na quadra de esportes de seu pai, o Sr. Gerardo Tabosa e que de lá para cá, venho tentando ajudar no que posso o esporte local tão carente de bons representantes. Afirmo que dou meu total apoio ao Tabosa Filho por esta iniciativa e que ele pode contar com minha participação, como cidadão itapajeense, como Árbitro de Futebol, como Conselheiro Tutelar e como amigo.

Obrigado Tabosa Filho, pelo que vêm fazendo para ajudar Itapajé a ter um espaço de lazer que é pra todos: crianças, adolescentes, jovens e adultos. Que Deus continue o abençoando.

José Marcelino (Marcelo do Conselho Tutelar)

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Batista Braga tem um dos Recursos Eleitorais negado pelo TRE CE

TRE publica no Diário da Justiça Eletrônico decisão que nega provimento a um dos Recursos eleitoral impetrados por João Batista Braga (FOTO), nos termos do voto do Relator.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE) divulgou nesta quarta-feira, 20 de outubro, publicação do Diário da Justiça Eletrônico, em que trás decisão do recurso nº 15347 (2235744-26.2009.6.06.0041), em que nega provimento ao presente recurso eleitoral, nos termos do voto do Relator.
RECURSO ELEITORAL Nº 15347 (2235744-26.2009.6.06.0041)
ORIGEM: ITAPAGÉ-CE (41ª ZONA ELEITORAL - ITAPAGÉ)
RELATOR: JUIZ JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO
RECORRENTE: JOÃO BATISTA BRAGA, candidato a prefeito
ADVOGADO: Raimundo Augusto Fernandes Neto
ADVOGADO: Esio Rios Lousada Neto
RECORRIDO: JOSÉ JONAIRTON ALVES SALES, vice-prefeito
ADVOGADO: Carlos Celso Castro Monteiro
ADVOGADO: Manuel Ribeiro de Lima Junior
RECORRIDO: STELA MARIA GOMES DE SOUZA CARNEIRO, vereadora
RECORRIDO: FRANCISCO MARQUES MOTA, prefeito
ADVOGADO: Deodato José Ramalho Júnior
ADVOGADO: Rachel Ary Mendes Ramalho

Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ce.gov.br

Ano 2010, Número 191 Fortaleza, Página 21 quarta-feira, 20 de outubro de 2010
ADVOGADO: Janduy Targino Facundo
ADVOGADO: Manuel Ribeiro de Lima Junior
RESUMO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - ABUSO DO PODER
ECONÔMICO - AÇÃO IMPROCEDENTE
Decisão: A Corte, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, nega provimento ao presente recurso eleitoral, nos termos do voto do Relator.

Fonte: www.tre-ce.gov.br

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Lula visitará o Ceará em dezembro

No dia 10 de dezembro, o presidente Lula estará mais uma vez no Ceará. Irá visitar, na companhia do governador Cid Gomes (PSB), as obras da Ferrovia Transnordestina que passam pelos municípios de Missão Velha e Aurora. Uma visita eleitoral ao Estado, entretanto, ainda não está certa. Questionado ontem por Cid, durante reunião em Brasília, sobre quando virá ao Ceará com sua candidata à Presidência, Dilma Rousseff (PT), Lula respondeu que gostaria muito de participar de evento de campanha com a petista no Estado, mas que a agenda ainda não estava definida.

Assim, certeza da presença de Lula no Estado somente em dezembro, quando também assinará a contratação do trecho ferroviário que ligará a cidade de Aurora até o Porto do Pecém. Serão mais 477 km de extensão, concluindo o chamado “corredor exportação” da obra.

Segundo o governador Cid Gomes, quando Lula estiver no Ceará, já poderá percorrer de trem o caminho entre Missão Velha e Aurora. Isso porque as obras no local já estariam “bem adiantadas”. “Esta é uma obra importante para o Ceará e para o Nordeste brasileiro. Ligará regiões, promoverá desenvolvimento no interior e garantirá o crescimento econômico para todo o Brasil”, afirmou Cid, segundo sua assessoria.

Ao toda, a ferrovia terá 1.728 km, com orçamento de R$ 5,4 bilhões. Ligará os portos de Pecém e de Suape ao cerrado do Piauí, no município de Eliseu Martins. (Ítalo Coriolano)



Fonte: Jornal o Povo - 21/10/2010

TRE discute inclusão de votos na relação final da Eleição 2010 no Ceará

Desembargador Ademar Mendes Bezerra é o presidente da comissão de totalização dos votos no Ceará
FOTO: THIAGO GASPAR

Depois da inclusão do nome do deputado Manoel Salviano, na relação dos eleitos, o TRE estuda os novos casos

A comissão de apuração das eleições deste ano no Ceará vai se reunir amanhã, sexta-feira, para avaliar a necessidade de fazer uma nova totalização dos votos das eleições de 3 de outubro, em função da perspectiva de que sejam considerados eleitos, candidatos cujos votos não foram computados, para definição do quociente eleitoral, porque tiveram os registros de suas candidaturas indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e recorreram para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O anúncio da reunião foi feito pelo presidente da comissão, desembargador Ademar Mendes Bezerra, durante a sessão da última terça-feira. Ao apresentar o resultado das eleições, ainda no dia 3 de outubro, deixou de ser divulgada a votação dos candidatos que concorreram na situação classificada pela Justiça Eleitoral como "indeferido com recurso".

Nessa condição se encontravam três candidaturas majoritárias, uma para o Governo do Estado e duas para o Senado Federal, além de dez para a Câmara dos Deputados e 48 para a Assembleia Legislativa. Os votos dos candidatos que concorreram nessa situação foram divulgados em uma relação separada e o resultado das eleições foi proclamado com a ressalva de que estava sujeito a mudanças em função do julgamento de recursos pelo TSE.

Até agora, somente uma segunda totalização foi realizada no Ceará porque o próprio TRE reconheceu a elegibilidade do candidato a deputado federal Manoel Salviano (PSDB). Os 76.915 votos atribuídos ao candidato foram incluídos e com o novo cálculo do quociente eleitoral o Partido da Social Democracia Brasileira passou a ocupar mais uma cadeira, sendo esta para Manoel Salviano. Ainda como consequência desse novo cálculo o candidato Mário Feitoza (PMDB), com 82.804, passou para a primeira suplência da coligação PRB/PDT/PT/PMDB/PSC/PSB/PCdoB.

Nova totalização

O Tribunal Superior Eleitoral, após as eleições, efetuou o julgamento de vários pedidos de registro de candidatos, inclusive deferindo alguns registros, o que faz com que uma nova totalização seja feita pelo TRE. Como ainda existem recursos a serem julgados a comissão de apuração do TRE, composta pelo desembargador Ademar Mendes Bezerra e pelos juízes do Pleno, Jorge Luiz Girão Barreto e Francisco Luciano Lima Rodrigues, resolveu todas as sextas-feiras avaliar a necessidade de renovar a totalização em função dos julgamentos do TSE.

Para que um novo cálculo do quociente eleitoral seja feito para definir os eleitos, ao receber o resultado do julgamento do TSE a Secretaria Judiciária cumpre a determinação do TSE alterando a situação do candidato, se for o caso, e a comissão de apuração determina que a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) proceda os cálculos.

Outros eleitos

As especulações que são feitas nos círculos políticos dão conta de que com a recontagem a ser feita esta semana o deputado estadual Dedé Teixeira (PT) passará à condição de eleito e, em função dos julgamentos ainda a serem feitos, não está afastada a possibilidade de outros candidatos serem eleitos.

Os candidatos a deputado federal que concorreram na condição sub judice (registro indeferido com recurso) foram: Eugênio Rabelo (PP), Ilário Marques (PT), José Gerardo Arruda Filho (PMDB), Djanira da Silva (PSL), Cosme Costa Lima (PSL), Adler Girão (PR), Josélio de Araújo Viana (PHS), Edísio da Silva Belo (PTC), Roberto Vasconcelos Távora (PSDB) e Manoel Salviano (PSDB). Dos 48 candidatos a deputado estadual que concorreram nessa mesma situação os mais votados são: Dedé Teixeira (PT) - 52.679 votos; Neto Nunes (PMDB) - 45.843 e Perboyre Diógenes (PSL) - 29.443.

Fonte: Jornal Diário do Nordeste 21/10/2010

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Governador Cid Gomes reúne prefeitos e pede comprometimento

Cid Gomes , ontem à noite, destacou aos prefeitos as vantagens do governo Lula em relação aos anteriores
FOTO: TUNO VIEIRA

Segundo organizadores, prefeitos de todos os partidos participaram do ato em prol de Dilma Rousseff

136 prefeitos participaram, segundo informou a organização de evento, ontem à noite, no Hotel Praia Centro, na Praia de Iracema, de uma reunião com o governador Cid Gomes (PSB) para discutir as estratégias da campanha no segundo turno e pediu empenho de todos para buscar mais de 80% dos votos do Ceará para Dilma Rousseff (PT) em 31 de outubro.

Dos gestores que foram ao hotel em Fortaleza, 23 são de legendas que estão apoiando a candidatura de José Serra (PSDB) neste segundo turno. De acordo com a presidente da Associação dos Municípios e Prefeitos do Ceará (Aprece), Eliene Brasileiro, 18 deles são do PSDB, quatro do PR e um do DEM.

Cid Gomes (PSB) embarcou ainda ontem para Brasília, quando terá audiência hoje com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para discutir o andamento das obras da Ferrovia Transnordestina.

A prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins (PT), novamente não compareceu. O ex-coordenador de Articulação Política da Prefeitura, Waldemir Catanho, informou que Luizianne ainda se encontrava em São Paulo, onde foi acompanhar a candidata a presidente da República, Dilma Rousseff, no debate do último domingo, na Rede TV. Outro ausente foi o senador eleito e deputado federal Eunício Oliveira (PMDB) que se encontra em Brasília e não pôde prestigiar o evento.

Indagado sobre a ausência da prefeita, Cid Gomes declarou que considera normal, pois, segundo ele, cada gestor tem seus afazeres e novamente disse que não via divisão, mas empreendimentos de esforços em torno da campanha de Dilma no Estado.

Na entrada do auditório, uma mesa com adesivos e bottons em prol de Dilma Rousseff. Um deles tinha a seguinte inscrição: "Sou cristão, voto em Dilma", destaca o adesivo.

Durante o evento, a mãe de Cid Gomes, Dona Maria José, compareceu ao hotel com o grupo de mulheres que fez parte da campanha de reeleição de Cid.

Além dos prefeitos, o evento também contou com a presença de deputados federais, estaduais (eleitos e reeleitos em 2010), o deputado estadual Júlio César Costa Lima (PSDB), acompanhado do filho, este último eleito para a Assembleia Legislativa no pleito deste ano.

No encontro, Cid Gomes (PSB) afirmou que os prefeitos devem focar o debate em torno da estabilidade da economia e como a vida do brasileiro ficou melhor nos últimos oito anos de governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e que Dilma Rousseff representa a continuidade do projeto político do atual governo.

Pesquisas

Cid prevê que as próximas sondagens dos institutos de pesquisa de intenção de voto mostrarão uma estabilidade da vantagem de Dilma em relação a José Serra. O governador também pediu aos gestores que utilizem somente um jingle da campanha de Dilma, a fim de que o eleitor fixe a candidata.

Fonte: www.diariodonordeste.globo.com

TRE publica no Diário da Justiça cassação do prefeito de Itapajé Padre Marques e Jonairton Alves

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE) divulgou nesta segunda-feira, 18 de outubro, aproximadamente às 18:40, publicação do Diário da Justiça Eletrônico, de amanhã, dia 19, terça-feira, em que trás conclusão de acórdão nº 383/10, em que determina a cassação do prefeito eleito de Itapajé nas eleições de 2008, Francisco Marques Mota, bem como de seu vice-prefeito, José Jonaírton Alves Sales, por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. Na sentença, proferida em plenário do TRE no dia 13 de outubro, ressalta-se que depoimentos e fatos consistentes e coerentes levaram àquela corte a reforma da sentença dada em primeira instância, em que o juiz eleitoral da 41ª zona, rejeitou o pedido de cassação do prefeito e vice-prefeito de Itapajé, feita pelo candidato segundo colocado nas eleições de 2008, João Batista Braga. A sentença determina ainda que seja dada posse ao segundo colocado. A partir de agora o presidente da Câmara Municipal de Itapajé, Dr. Idervaldo Rodrigues Rocha, deverá ser notificado a dar posse ao segundo colocado no pleito supracitado. A posse de João Batista Braga deverá ocorrer em sessão extraordinária do Legislativo municipal. A partir da publicação da decisão passam a contar os prazos para que o prefeito cassado, padre Marques recorra ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão. Caso obtenha liminar do TSE suspendendo a decisão tomada pelos desembargadores do TRE, padre Marques poderá aguardar decisão em última instância daquela corte no cargo. Caso contrário, Batista Braga permanecerá à frente da prefeitura de Itapajé até que se esgote o ultimo recurso junto ao TSE.

Confira abaixo transcrição da conclusão de acórdão publicada no Diário da Justiça Eletrônico:

CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO Nº 383/10
Em sessão realizada neste Tribunal Regional Eleitoral, datada de 13 de outubro de 2010, foi julgado o processo abaixo mencionado:
RECURSO ELEITORAL Nº 15338 – CLASSE 30 (9578251-38.2008.6.06.0041)
ORIGEM: Itapajé – CE (41ª Zona Eleitoral)
RELATOR: Juiz Raimundo Nonato Silva Santos
RECORRENTE: João Batista Braga – candidato a Prefeito
ADVOGADOS: Raimundo Augusto Fernandes Neto e outro
RECORRIDO: Francisco Marques Mota – Prefeito eleito
ADVOGADOS: Janduy Targino Facundo e outros
RECORRIDO: José Jonairton Alves Sales – Vice-Prefeito
ADVOGADOS: Carlos Celso Castro Monteiro e outros
EMENTA: Recurso eleitoral. Ação de impugnação de mandato eletivo. Abuso de poder econômico. Captação ilícita de votos.
Preliminar. Inépcia da inicial. Rejeição.
Mérito. Prova robusta e incontroversa. Depoimentos e fatos consistentes e coerentes a ensejar a reforma da sentença. Abuso de poder econômico. Potencialidade. Influência. Resultado do Pleito. Dispensável. Art. 22, inciso XVI, da Lei das Inelegibilidades, com a nova redação dada pela Lei nº 135/2010.
Provimento parcial do recurso.
Efeitos:
Cassação dos mandatos do Prefeito e Vice-Prefeito. Declaração de inelegibilidade. Convocação dos candidatos que alcançaram a segunda maior votação.
DECISÃO: ACORDAM os Juízes do TRE/CE, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de inépcia da inicial e no mérito, por maioria, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Fortaleza, 15 de outubro de 2010.
Celma Maria Carneiro Galeno
COORDENADORA – COPRO
Raimundo Lúcio Gonzaga Wanderley
SECRETÁRIO JUDICIÁRIO

Fonte: www.atitudefm969.com.br / TRE - www.tre-ce.gov.br

Link: www.tse.jus.br/sadJudDiarioDeJusticaConsulta/diario.do;jsessionid=0610E217BA8FE80F1382DDEE685B6BEB

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

TRE cassa mandato do prefeito de Itapajé

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), em sessão realizada na noite da última quarta-feira, por três votos a dois dos magistrados, cassou os mandatos de Francisco Marques Mota (PP) e José Janairton Alves Sales, prefeito e vice-prefeito do Município de Itapajé, respectivamente.

Com a decisão, Mota e Sales tornaram-se inelegíveis por oito anos, e o pleno do TRE-CE determinou a posse do segundo colocado nas eleições de 2008 naquela cidade, João Batista Braga (PTB). No entanto, Marques ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Julgamento

O julgamento do recurso impetrado pelo candidato João Batista Braga ao TRE-CE teve início em sessão no dia 15 de setembro último. O relator do processo, o juiz Raimundo Nonato Santos votou pelo provimento, sendo acompanhado pelo juiz Jorge Luis Girão Barreto.

O juiz Luciano Lima Rodrigues e a desembargadora Edite Bringel Alencar deliberaram pelo improvimento do recurso. O juiz Cid Marconi Gurgel pediu vistas do processo. Na sessão da última quarta-feira, Gurgel votou pelo provimento, acompanhando Santos e Girão.

Fonte: Jornal Diário do Nordeste 15/10/2010

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Cassados prefeito e vice-prefeito de Itapajé

Depois de cassar os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Santa Quitéria, no último dia 5 deste mês, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará também cassou, nesta quarta-feira (13) o mandato do prefeito e do vice-prefeito de Itapajé.
Francisco Marques Mota (PP) e José Jonairton Alves (PT) foram considerados culpados por compra de voto.

Os condenados ficarão 8 anos inelegíveis, e tiveram seus votos anulados. De acordo com a assessoria de comunicação do TRE, o segundo colocado nas eleições deve assumir a prefeitura do município.

A decisão será públicada ainda esta semana e a Câmara Municipal de Itapajé deve promover a mudança dos gestores.

Fonte: http://verdesmares.globo.com

Prefeito de Itapajé Padre Marques tem mandato cassado

O prefeito de Itapajé, a 125 quilômetros da Capital, Francisco Marques Mota (PP), e o vice-prefeito, José Janairton Alves (PT), tiverem os mandatos cassados ontem, durante sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/CE), no julgamento de um recurso contra a decisão do juiz eleitoral daquele município, que já havia julgado procedente a ação de impugnação.

Na sessão do dia 15 de setembro, o juiz relator do processo, Raimundo Nonato Silva Santos, votou pelo improvimento do recurso, solicitando a inelegibilidade dos gestores por oito anos dos gestores, a anulação dos votos obtidos, além de determinar a sucessão do segundo eleito – já que a nova legislação eleitoral prevê que o segundo mais votado assuma. O voto do relator foi acompanhado por mais dois juízes. No entanto, um impasse gerado por outros dois magistrados ocasionou o pedido de vista do juiz Cid Marconi.
Entretanto, na sessão de ontem, Marconi acompanhou o voto do relator, negando o recurso. Por três votos a dois a Justiça Eleitoral manteve a cassação, declarando-os inelegíveis por oito anos e ordenado a posse do outro candidato eleito. No início da noite de ontem, a reportagem do jornal O Estado tentou entrar em contato como o prefeito cassado de Itapajé, mas não conseguiu.

O prefeito, que também é o padre da cidade, foi acusado de compra de votos na última eleição municipal. De acordo com o processo, um empresário que coordenava a campanha de Marques oferecia emprego em troca do voto. João Batista Braga (PTB) deve ser empossado pela Câmara Municipal de Itapajé. Marques ainda pode recorrer da sentença.

Fonte: www.oestadoce.com.br