terça-feira, 24 de julho de 2012

ITAPAJÉ ELEIÇÕES 2012: CAMPANHA AINDA NÃO ESQUENTOU

A campanha eleitoral começa timidamente em Itapajé. Quase não se vê propaganda eleitoral nas ruas. Poucos carros de som circulando, alguns adesivos e são raras as pinturas em paredes e muros. A impressão que se tem é de que a campanha ainda não iniciou, ou pelo menos não esquentou. As quatros chapas que concorrem à Prefeitura e os 103 candidatos a vereador, ainda estão em fase de organização das ações e confecção de material de propaganda. O que se vê, até o momento, são visitas domiciliares, pequenas reuniões e caminhadas. Nenhum comicio foi agendado ainda. Com várias coligações formadas para as disputas majoritária e proporcionais, é possível notar uma mistura de candidatos que concorrem à Câmara de Vereadores. Em alguns casos, houve divisão interna nos partidos, com alguns membros apoiando candidatos rivais a prefeito.

sábado, 7 de julho de 2012

Lei eleitoral impõe restrições a agentes públicos a partir deste sábado (7)

A partir deste sábado (7) os agentes públicos devem respeitar uma série de proibições estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei 9504/97) com relação à conduta que devem ter no exercício do cargo ou da função durante a campanha eleitoral deste ano. O objetivo das proibições é evitar o uso e a influência da máquina pública na campanha em benefício de um ou mais candidatos. A Resolução TSE 23.370 dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral, inclusive de agentes públicos, nas Eleições 2012. A partir deste sábado está proibido, por exemplo, a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. A legislação eleitoral proíbe também os agentes públicos, nas inaugurações, de contratar shows artísticos pagos com recursos públicos. É proibido aos agentes públicos, a partir desta data, nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor. É vedado também aos agentes remover (ex officio), transferir ou exonerar servidor, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, salvo em determinadas situações. A legislação eleitoral proíbe ainda ao agente público realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. Por sua vez, é vedado a partir deste sábado aos agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa nas eleições, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Também não é permitido a esses agentes fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2012/Julho/lei-eleitoral-impoe-restricoes-a-agentes-publicos-a-partir-deste-sabado-7

terça-feira, 3 de julho de 2012

PREFEITO DE ITAPAJÉ EXONERA SERVIDORES DE CONFIANÇA DA PREFEITURA

O Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal FRANCISCO MARQUES MOTA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR dos cargos de confiança os seguintes servidores: ANTONIO MARCOS RODRIGUES GOMES - CHEFE DE GABINETE / ALBERTO GONÇALVES MOTA - ASSISTENTE TÉCNICO II / ANTONIO ALMEIDA MOTA - ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL / FRANCISCO ALDO SOUSA COSTA - ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO / FREDERICO VIANA PEIXOTO - ASSESSOR DE AÇÃO GOVERNAMENTAL / MANUEL RIBEIRO DE LIMA JÚNIOR - PROCURADOR DO MUNICÍPIO / LUIS CARLOS MESQUITA PINTO - COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO